Ola bom dia.
Bem, hoje vou colocar aqui o CONTRATO que a telexfree tem com nos DIVULGADORES, para mostra que a empresa é uma empresa séria, o contrato esta registrado no cartorio.
Mais pra frente vou colocar aqui dados sobre a legalidade da empresa no brasil, que ela paga empostos e tudo mais.
Esse contrato esta no site da telexfree e foi retirado no dia de hoje (10/11/2012), ok.
CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE – TELEXFREE
Sumário
I-DAS PARTES E DA
ADESÃO...........................1
1.1
CONTRATADA..................................1
1.2
CONTRATANTE.................................1
1.3 DA
ADESÃO...................................1
II-DO
OBJETO.......................................1
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA
CONTRATADA............1
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO
...................2
2.2.1 Dos serviços prestados pelo
CONTRATADO 2
2.2.1 Do escopo dos
serviços................2
2.2.2 Das
exclusões.........................2
2.3 DO SUPORTE AOS
SERVIÇOS.....................2
2.4 DO REGIME DE
VÍNCULO........................2
2.5 – DOS REQUISITOS PARA
INGRESSO PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO.......................................3
2.6 DOS PRINCÍPIOS
ÉTICOS.......................4
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS
CONTRATANTES ....5
4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE
PAGAMENTO............6
5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS
TELEXFREE - ADCentral ou ADCentral
FAMILY...................................6
6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO
– Ganho de Ciclos Binários:..........................................7
7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO
DOS ANÚNCIOS.....8
8 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO
SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO.......................................8
8.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E
REMUNERAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO......................................8
9 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA
INSCRIÇÃO .......8
10 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL......10
11 - LINKS PARA SITES DE
TERCEIROS................10
12 - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS.......................11
I-DAS PARTES E DA ADESÃO
1.1 CONTRATADA
YMPACTUS COMERCIAL
LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita
no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda do
Brasil, sob o nº
11.669.325/0001-88, estabelecida na
Avenida Nossa Senhora da
Penha, nº 356,
Shopping Boulevard da Praia,
Loja 24, 2º
Pavimento, Praia do Canto,
Vitória – ES
– CEP 29.055-131,
doravante denominada CONTRATADA ou TELEXFREE.
1.2 CONTRATANTE
A
pessoa física ou
jurídica que voluntariamente preencheu
seus dados, inclusive CPF/MF ou
CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas
estas cláusulas após declarar que compreendeu o inteiro teor
deste instrumento por meio
de seu aceite
via internet, no sítio
eletrônico
www.telexfree.com , aderindo ao
presente contrato, doravante denominado DIVULGADOR.
1.3 DA ADESÃO
As partes
acima identificadas confirmam
que têm pleno conhecimento
do teor deste instrumento e,
que, por livre
e espontânea vontade, firmam
como justo e
acordado, na melhor forma de
direito, o contrato de adesão a
serviços de publicidade
e comunicação com as seguintes cláusulas e condições, que
passa a estar registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de
Vila Velha/ES:
II-DO OBJETO
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA
CONTRATADA
A TELEXFREE, nome de fantasia da
CONTRATADA, desenvolve atividades de
divulgação, intermediação e agenciamento
de negócios, desenvolvendo uma
rede de divulgadores, oferecendo-lhes treinamento,
material de apoio, controle,
acompanhamento e suporte e, ainda,
remunerando-os sob a estrutura
lógica do marketing multinível binário.
Os anunciantes utilizam os meios,
recursos e canais de divulgação
criados ou gerenciados pela CONTRATANTE.
A
TELEXFREE é a
denominação de fantasia
Da YMPACTUS, por força
de contrato de
uso de marca por parte da
TELEXFREE INC que também é a
anunciante principal que
veicula seus produtos por meio da
YMPACTUS.
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO
2.2.1 Dos serviços prestados pelo
CONTRATADO O DIVULGADOR recebe
um espaço no
sítio do anunciante da
CONTRATADA, TELEXFREE, para que
possa divulgar produtos
e serviços bem como
para intermediação, agenciamento
e divulgação dos serviços
de propaganda e anúncios
via internet, decorrentes
da atividade econômica do anunciante, TELEXFREE, pelo DIVULGADOR,
através das ferramentas encontradas no
site da TELEXFREE
– www.telexfree.com.
C:\Advocacia\TelexFree\Contrato
Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 1/12CONTRATO DE
ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
2.2.1 Do escopo dos serviços
2.2.1.1 - Será disponibilizado ao
CONTRATANTE um canal de
veiculação virtual –
internet – por meio
do sítio da
TELEXFREE, para que sejam postados anúncios diários que devem
ser efetivados por este,
mediante remuneração semanal.
2.2.1.2 - Na vigência do presente
contrato o DIVULGADOR terá acesso ilimitado ao
conteúdo das ferramentas destinadas
ao mesmo, desde que
utilizadas conforme o
TERMO DE USO
E A POLÍTICA DE
PRIVACIDADE,
disponibilizados no site dos
anunciantes e da
CONTRATADA, TELEXFREE.
2.2.1.3 -
O acesso às
ferramentas virtuais somente será
disponibilizado ao DIVULGADOR que tiver
preenchido todos os
requisitos inerentes, tais como:
estar qualificado conforme
estabelecido em cláusula própria.
2.2.2 Das exclusões
2.2.2.1 - O fornecimento de
material impresso como cartões de
visitas, panfletos, folder's ou
ainda placas, faixas
ou variações desses para
publicidade não estão
incluídos nos serviços e
materiais fornecidos pela CONTRATADA ou
seus anunciantes, incluindo
a TELEXFREE. O forncecimento de materiais acima indicados poderá
ser efetuado, todavia,
por liberalidade da
TELEXFREE anunciante ou pela CONTRATADA, não
implicando vinculação ou direito adquirido. Poderá, ainda,
fornecê-los mediante remuneração, a
todos os divulgadores, para
otimização da escala, mediante remuneração,
casos em que
haverá acordo prévio entre as partes.
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS
2.3.1 - O DIVULGADOR terá todas
as condições necessárias para que
possa iniciar suas atividades no sistema
de MARKETING MULTINÍVEL, proporcionando-lhe o acompanhamento dos
resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra
inserido.
2.3.2 -
O DIVULGADOR não
tem qualquer responsabilidade
pelos serviços e ou produtos dos
ANUNCIANTES, uma vez
que assumidos diretamente por
estes.
2.4 DO REGIME DE VÍNCULO
2.4.1 –
os divulgadores não
possuem vínculo
empregatício, sendo o
regime de trabalho
de caráter autônomo, sem
qualquer imposição de roteiros, metas, regularidade ou
hierárquico.
2.4.2 –
a remuneração recebida
pelos divulgadores refere-se a
comissões e agenciamentos
efetuados segundo a metodologia do marketing multinível, sendo que os valores
dependem exclusivamente do empenho individual e
de seu grupo/rede/categoria em
que está inserido; as
graduações para aumento
de remuneração são meios de incentivo mas não se constituem imposição de
ordem hierárquica.
2.4.3 -
fica o DIVULGADOR
expressamente advertido de que é proibido realizar compras ou firmar
compromissos ou obrigações em nome da CONTRATADA.
2.4.4 -
O DIVULGADOR, ao
se inscrever e aceitar o conteúdo deste termo de uso tem a
plena ciência de que poderá
conduzir suas atividades extracontratuais de
forma ampla, fazendo o que melhor
lhe convier, podendo exercer outras
atividades, remuneradas ou não,
com ou sem
vínculo empregatício, haja vista
não existir qualquer
vínculo empregatício com a CONTRATADA.
2.5 – DOS REQUISITOS PARA
INGRESSO
PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO
2.5.1 - o prospectivo divulgador
que desejar ingressar no Sistema
de Marketing da CONTRATADA
deverá associar-se por
indicação de outro DIVULGADOR,
mediante pagamento de uma
adesão e com
o preenchimento completo
e envio do formulário de cadastramento.
2.5.2 –
ao ingressar, o
prospectivo divulgador
contribuirá para um
Fundo de Caução Retornável,
conforme tabela específica disponibilizada no portal www.telexfree.com o que lhe dará direito a
receber todo material de apoio e treinamento em formato de vídeos e
C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao
v02.odt Page: 2/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
material impresso
e direito utilização gratuita, por 30 dias, de acesso
ao portal de voz via VOIP.
2.5.3 –
o novo DISTRIBUIDOR
poderá, a qualquer momento, requerer o recebimento seu CERTIFICADO DE
DEPÓSITO no FUNDO
DE CAUÇÃO RETORNÁVEL mediante
simples comunicação à CONTRATADA.
O CD-Certificado de Depósito no FCR-Fundo
de Caução Retornável
será enviado para o
endereço eletrônico informado
em seu cadastro.
2.5.4 – a adesão tem como prazo
de início o dia do pagamento
da adesão ou
sua primeira parcela e perdurará
por 12 (doze) meses. Até o último dia
do vencimento do
contrato a permanência no
sistema de Marketing Multinível da
CONTRATADA somente prosseguirá mediante nova adesão. A adesão
renovada após este período implicará
na renúncia de sua
posição e uma
nova adesão resultará
em ingresso de nova posição. A renovação, porém, não é
automática, sendo que,
para ser efetivada, a
TelexFREE reserva-se o
direito de analisar o
histórico de eventos
do divulgador durante o
ano imediatamente anterior,
podendo aceitar ou não o pedido de renovação.
Não sendo renovado,
o valor da adesão
será devolvido em
até 7 dias
após verificado seu pagamento.
2.5.5 –
entende-se como “posição”
a localização do divulgador na rede multinível, que o qualifica, segundo
as regras específicas, para
receber as respectivas comissões.
2.5.6 – o valor da adesão forma o
FCR-Fundo de Caução Retornável,
individualmente controlado que é
utilizado para remunerar
a divulgação que o
CONTRATANTE receberá à medida
que atender os
requisitos adiante explicitados.
2.5.7 –
o saldo do
FCF-Fundo de Caução Retornável não resgatado durante o
período de um ano por
meio das remunerações
com divulgação em decorrência
da falta de regularidade ou por desistência do
DIVULGADOR não será passível de devolução ao DIVULGADOR.
2.5.7 – podem habilitar-se para
ingressar no sistema de marketin multinível da CONTRATADA
pessoa física civilmente capaz
ou pessoa jurídica regularmente
inscrita nos órgãos pertinentes e,
em ambos os
casos, somente podem finalizar
sua inserção se reconhecerem estarem desimpedidos de
contratar.
2.5.8 – como procedimento
obrigatório para a adesão e inserção
no sistema de
marketing multinível é o preenchimento de
todos os dados solicitados
no formulário de cadastramento constante
no site http://www.telexfree.com., que
por constituir parte do
presente contrato, passa
a denominar-se ANEXO I.
2.5.9 -
o Sistema de
Marketing de rede
da TELEXFREE admite
apenas uma inscrição
para cada pessoa física e jurídica, condicionado à inscrição no
CPF/MF (cadastro de
pessoas físicas do Ministério
da Fazenda) e
CNPJ/MF (cadastro nacional de
pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda) válido e regular.
2.5.10 -
a transferência de sua posição
e respectivos benefícios do DIVULGADOR a outrem será possível
desde que respeitem
a legislação em vigor
e conforme critérios
do próprio Sistema de
Marketing de Rede
de Marketing Multinível.
2.5.11 - O DIVULGADOR que desejar
vender sua posição, no sistema
de marketing de
rede, fica ciente que
o mesmo só
poderá ser efetivado com
análise prévia e
aceite da CONTRATADA, e,
caso autorizada, haverá cobrança de
despesas administrativas
equivalente a 10% (dez por cento) do valor da posição do
DIVULGADOR no sistema
de rede em questão, no ato da transferência, em favor
da CONTRATADA.
2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
2.6.1 – atos discriminatórios,
por parte dos divulgadores, são contrários
aos princípios
C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao
v02.odt Page: 3/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
éticos da TELEXFREE
e poderão ensejar
a exclusão do sistema,
mediante comunicação expressa.
2.6.2 - Ao se cadastrar no site
da TELEXFREE, o DIVULGADOR compromete-se
a utilizar os recursos
oferecidos estritamente dentro
das normas e prazos estabelecidas pelo sistema da TELEXFREE em sua
website: http://www.telexfree.com, e
ainda, compromete-se por este termo de uso e
de conformidade com
todas as leis e
regulamentações federais, estaduais
e municipais vigentes.
2.6.3 - O DIVULGADOR se
compromete a utilizar o site da TELEXFREE apenas
para consultar o Sistema
de Marketing de
Rede da sua respectiva área, fazer downloads de
conteúdos autorizados e enviar convites de participação em grupo,
ou divulgar seus
anúncios, sendo certo que
qualquer outro uso comercial não autorizado é expressamente proibido, sob
pena de do registro.
2.6.4 -
Como condição de uso no
site da TELEXFREE, o
DIVULGADOR, para todos
os fins legais, se compromete a
não utilizar recursos com qualquer finalidade
ilícita, não regulamentada neste
contrato ou proibida.
Nestes casos,
a TELEXFREE reserva-se
ao direito de recusar serviço, encerrar contas, remover ou
editar conteúdo, ou
cancelar pedidos a seu exclusivo critério.
2.6.5 –
O DIVULGADOR concorda
em respeitar todas as
leis e regulamentos
locais, municipais,
estaduais, federais e internacionais aplicáveis,
sendo responsável exclusivo por
todas as ações
ou omissões realizadas com sua
senha de acesso, inclusive sobre o conteúdo de suas transmissões através do
Sistema, concordando ainda que não deva de modo especial:
a) utilizar o Sistema de
Marketing da Rede da TELEXFREE em conexão
com pesquisas, concursos, correntes,
pirâmides, spamming ou quaisquer
mensagens não solicitadas (comerciais ou não);
b) caluniar,
difamar, perturbar a tranqüilidade alheia,
perseguir, ameaçar ou de outra forma violar direitos de
terceiros, tais como direitos
à privacidade e à publicidade;
c) publicar, distribuir ou
divulgar quaisquer materiais ou informações
de conteúdo discriminatório, que
viole direitos de liberdade
de crenças, difamatórias, transgressoras, obscenas,
indecentes ou ilegais;
d) obter
ou de qualquer
forma coletar informações a
respeito de outrem,
inclusive endereços de correio eletrônico, sem o devido consentimento do
titular;
e) criar
falsa identidade para
ludibriar outros com relação à identidade do remetente ou sobre a origem
da mensagem;
f) tentar
obter acesso não
autorizado ao Sistema de
Marketing de Rede
da TELEXFREE, outras contas,
sistemas de computador
ou redes conectadas ao
Sistema de Marketing
de Rede da TELEXFREE, através de busca ilegal de senha ou de qualquer
outra forma;
g) violar
quaisquer leis ou
regulamentos aplicáveis,
inclusive e sem
limitação, leis referentes à
transmissão de dados técnicos;
h) interferir
com o uso
e aproveitamento do Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE
por outro DIVULGADOR ou
no uso e
aproveitamento de sistemas similares
por outros indivíduos ou organizações;
i) violar
a integridade ou
testar a vulnerabilidade de um
sistema de dados ou das medidas de rede
ou violação de
segurança ou autenticação;
j) interferir
ou tentar interferir
nas atividades de qualquer usuário, host ou rede, incluindo, sem
limitação, por via da
apresentação de malwares
para o Site, C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao
TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 4/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE sobrecarga,
"inundação",
"spamming", "mailbombing" ou
"quebra"; forjar qualquer cabeçalho ou qualquer parte da
informação do cabeçalho em qualquer e-mail ou postagem;
k) usar
qualquer mecanismo, software, ferramenta, agente,
dados ou outro dispositivo ou
mecanismo (incluindo, sem limitação, browsers, aranhas, robôs,
avatares ou agentes inteligentes)
para navegar ou procurar
outro site que
o motor de
busca e agentes de busca
fornecidos pelo TELEXFREE ou browsers geralmente disponíveis publicamente;
l) publicar, transmitir
ou tornar disponível qualquer
material incentivem a
conduta que constitui uma
infração penal, ou que
incentive ou forneça
informações instrutivas sobre atividades ilegais ou atividades, tais como "hacking,"
cracking ", ou" phreaking"
m) utilizar
vocábulos que distorçam
o real significado dos
produtos ou do
mecanismo e funcionamento do
marketing multinível, inclusive, mas
não só, expressões que transmitam
a ideia de
enriquecimento instantâneo e sem
contraprestação, bem como tratar
o custo com
a adesão como
um “investimento
financeiro”. Desta forma,
é expressamente vedada a utilização do vocábulo “INVESTIMENTO” nas
reuniões e material
de divulgação em geral,
oralmente ou por escrito.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS
CONTRATANTES
3.1 - Ao completar o envio de seu
cadastro, o DIVULGADOR concorda da
mesma forma, em receber
mensagens na sua
caixa de correspondência eletrônica
(e-mail), através das ferramentas
especificas utilizada pelo sistema,
enviadas por divulgadores ascendentes (upline) e
descentes (downline) em sua linha
bem como dos dos administradores da rede TELEXFREE com os demais propósitos.
3.2 –
O DIVULGADOR concorda
e declara desde já,
que as comunicações
e notificações enviadas eletronicamente pela
TELEXFREE para seu endereço
eletrônico é valido para os fins de Direito.
3.3 -
A TELEXFREE reserva-se
ao direito de realizar publicidade, de conteúdo e
formato a seu critério, em
toda(s) a(s) mensagem(ns) enviada(s) a seu DIVULGADOR, o
qual desde já concorda com o
recebimento da(s) mesma(s), não lhe cabendo qualquer
contestação de modo especiais
quanto a considerá-la(s) indesejada(s) ou não
autorizada(s).
3.4 – O DIVULGADOR declara, sob
pena da lei, que as informações
por ele fornecidas
ao website da TELEXFREE são verdadeiras, exatas e
completas comprometendo-se a
mantê-las atualizadas, especialmente o
endereço físico de postagem;
cuja informação errada, incompleta, inconsistente, não
invalidará as notificações
enviadas por outro meio que não eletrônico.
3.5 –
O código de
acesso e senha
do DIVULGADOR é pessoal
e intransferível. A TELEXFREE
não se responsabiliza pela segurança dos
dados que estão
gravados em mídia externa,
pasta de computador
de uso pessoal do DIVULGADOR.
4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE
PAGAMENTO
4.1 -
O pagamento das
bonificações e incentivos do
DIVULGADOR, quando em
espécie, será realizado,
através de cheques nominais, ou depósito
em conta corrente
ou conta poupança em
nome do DIVULGADOR
– TITULAR DA CONTA.
4.2 –
Todos os pagamentos
do DIVULGADOR à CONTRATADA/TELEXFREE serão
efetuados em moeda nacional. Todavia,
considerando o contrato
entre a TELEXFREE e a CONTRATADA,
as bases de cálculo serão estabelecidas em dólares norte-americanos, grafados
sempre com a cifra US$.
4.3 -
Em qualquer dos
casos a TELEXFREE
se reserva ao direito de reter do valor total da remuneração do
DIVULGADOR, impostos e/ou contribuições sociais,
bem como despesas C:\Advocacia\TelexFree\Contrato
Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 5/12CONTRATO DE
ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE administrativas, se existirem,
decorrentes do negócio jurídico posto,
conforme especificações a seguir:
a) Despesa
Administrativa – aquela
cobrada pelo sistema bancário,
cujo valor estipulado será
divulgado através da
website: www.telexfree.com.br;
ficando a disposição
do usuário para consulta.
b) Imposto
de Renda -
Para resgates da remuneração, cujo
valor ultrapasse o
limite de isenção legal,
indicada pela Receita Federal do
Brasil, incidirá uma
alíquota correspondente de imposto que será descontado sob a remuneração
do DIVULGADOR, quando assim for exigido e recolhido aos cofres públicos; sendo
o DIVULGADOR informado do valor e com a devida comprovação do pagamento em sua
conta, no site.
c) Contribuição
Social – Retenção
que será realizada sob
a remuneração do
DIVULGADOR, referente a contribuição
para custeio da previdência social.
A alíquota incidente sobre a
remuneração será disponibilizada na website da TELEXFREE.
4.4 - Os valores referentes as
mensalidades, cobrados pela
utilização dos serviços objeto deste
instrumento, bem como
do crédito de divulgação pago pelo Sistema de Marketing
de Rede da TELEXFREE ao DIVULGADOR, referentes a campanhas de marketing e
incentivo em vigor, estarão
especificados na página
de cadastro no site da TELEXFREE
e deverão ser pagos em conformidade com as regras ali estabelecidas, podendo ser
alterados para adequação
da campanha em andamento
ou a qualquer
momento em que a
TELEXFREE julgar necessário,
sendo seus membros comunicados em seguida.
4.5 -
Caso haja mudança
da moeda ou do sistema monetário
nacional, o valor
será convertido para o
novo padrão segundo
as normas oficiais de equivalência vigentes.
4.6 –
Ocorrendo variações ou
alterações na economia a ponto de
comprometer o equilíbrio contratual,
os valores aqui
expressos em moeda nacional
poderão sofrer reajuste
para restabelecer o necessário equilíbrio entre as partes.
5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS
TELEXFREE - ADCentral ou ADCentral FAMILY
5.1 –
O DIVULGADOR é
aquela pessoa que adquirir
uma central de
anúncios Telexfree com uma
ADCentral ou mais (podendo chegar ao máximo
ao ADCentral FAMILY),
com isso receberá da
TELEXFREE uma conta
99TELEXFREE em cada ADCentral
quando, e somente
quando, colocar 07 (sete) anúncios por semana em site de anúncios na
internet (site grátis ou não – 01 anúncio por dia).
5.2 –
O DIVULGADOR fica
desde já ciente
de que se deixar de fazer 01 (um) dos 07 (sete) anúncios na programação
da semana; ficará sem receber
naquela semana específica que
deixou de cumprir a meta dos 07 (sete) anúncios.
5.3 –
O DIVULGADOR que
desejar se habilitar na
condição de “Adesão
Partner” deverá desembolsar o
equivalente a US$
50.00 (cinquenta doláres norte-americanos); com essa
adesão o DIVULGADOR
garante, por 12 (doze) meses, somente sua posição no
sistema de marketing de rede de seus afiliados.
5.4 –
O DIVULGADOR que
desejar se habilitar na
condição de “Adesão
ADCentral” deverá desembolsar o
equivalente a US$
299,00 (duzentos e noventa
e nove dólares
norteamericanos); com essa
adesão o DIVULGADOR terá sua
central de anúncios
ativa, por 12 (doze)
meses, a contar
da data da sua
ativação; sua obrigação
será de colocar
01 (um) anúncio (preparado
pela TELEXFREE) por dia,
em sites de
anúncios na internet (gratuitos ou não). Ao
final, dos 07
(sete) anúncios da semana o DIVULGADOR receberá uma conta 99TELEXFREE.
5.5 -
Caso por qualquer
motivo o DIVULGADOR não cumpra a meta de 07 (sete)
anúncios por C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao
v02.odt Page: 6/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE semana, ele
deixará de receber
a conta 99TELEXFREE, daquela
específica semana que não cumpriu.
5.6 –
As outras semanas
se iniciam normalmente e
ele poderá cumprir
a meta e receber.
5.7 –
O DIVULGADOR que
desejar se habilitar na
condição de “Adesão
ADCentral FAMILY” deverá desembolsar
o equivalente a US$ 1.375,00
(um mil trezentos e setenta e cinco dólares
norte-americanos); com essa adesão
o DIVULGADOR terá 05
(cinco) centrais de anúncios
ativas, por 12
(doze) meses, a contar da data da sua ativaçã. Sua
obrigação será colocar 01 (um) anúncio (preparado pela TELEXFREE) por
dia em sites
de anúncios na internet
(gratuitos ou não)
em cada uma
das 05 (cinco) ADCentral.
Ao final, dos 35
(trinta e cinco)
anúncios o DIVULGADOR receberá 05 (cinco) contas
99TELEXFREE.
5.7.1 –
Caso, por qualquer
motivo, o DIVULGADOR não
cumpra a meta
de 07 (sete) anúncios por
semana, em cada
uma das 05 (cinco)
ADCentral, o DIVULGADOR
deixará de receber uma
conta 99TELEXFREE, daquela específica semana
que não cumpriu,
da respectiva ADCENTRAL.
5.7.2 –
As outras semanas
se iniciam normalmente e
ele poderá cumprir
a meta e receber.
5.8 -
Um ADCentral pode
se tornar um ADCentral FAMILY, fazendo os up-grades de
uma a uma ADCentral
adicional, pagando, para tanto,
o valor de
US$ 289,00 (duzentos
e oitenta e nove dólares norte-americanos), por cada adicional até um
total de 04 (quatro).
5.9 – O DIVULGADOR alcança a
condição de TEAM BUILDER quando já é
ativo da posição
de ADCentral FAMILY que pelo plano de incentivo (marketing de rede)
tiver 10 (dez) ADCentral FAMILY cadastrados diretamente por ele em seu site. o
TEAM BUILDER terá uma participação no rateio de 2% (dois por cento) do
faturamento líquido da empresa,
no mês seguinte, recebendo esse
rateio no 10º
(décimo) dia sucessivo à leitura
do ganho; o valor máximo desse ganho, por contrato, que é de um ano, é de até
US$ 39,600.00 (trinta
e nove mil dólares
norte-americanos), ou o
final do contrato de
12 (doze) meses,
o que ocorrer primeiro.
5.10 - O DIVULGADOR receberá,
como incentivo, uma gratificação de US$ 20,00 (vinte dólares norte-americanos), por
cada novo divulgador (ADCentral) que
ele cadastrar diretamente na sua rede de marketing. Se essa adesão for
de um novo divulgador
ADCentral FAMILY a gratificação será de US$ 100,00 (cem
dólares norte-americanos).
6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO
– Ganho de Ciclos Binários:
6.1 –
Qualifica-se aos ganhos
binários diretos e indiretos
o DIVULGADOR que cadastrar
diretamente 02 (dois)
novos divulgadores; sendo um na esquerda e outro na direita, da
sua rede de
marketing, e que tiver pelo menos um plano 99TELEXFREE
ativo.
6.1.1 – Estando qualificado, ao
cadastrar 02 (dois) novos divulgadores
(ADCentral) sendo 01 (um)
do lado esquerdo
e outro do lado
direto da sua
rede de marketing,
na sua ADCentral (posição) receberá
mais uma gratificação de
U$20 (vinte dolares americanos), denominada
ciclo binário. O ganho
máximo diário nesta
condição é de US$
440,00 (quatrocentos e quarenta dólares norte-americanos), referente
a 22 (vinte
e dois) ciclos.
6.1.2 - Se forem 02 (dois)
ADCentral FAMILY, esse ciclo gratificará
em mais US$
20.00 (vinte dólares norte-americanos), pelas ADCentral principais e mais US$ 60
(sessenta dólares
norte-americanos), por 03
(três) das 04 (quatro) ADCentral
adicionais, ficando a ADCentral
adicional que sobra
para formar futuros ciclos.
C:\Advocacia\TelexFree\Contrato
Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 7/12CONTRATO DE
ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
6.2 -
Essa forma de
ganho gratifica o DIVULGADOR
de forma direta
quando ele cadastra 02 (dois)
novos divulgadores; sendo 01 (um)
na esquerda e outra na direita ou de forma
indireta pelo crescimento
de rede natural (cadastrados por divulgadores
de sua rede descendentes lado esquerdo e direito) ou por derramamentos
(cadastrados por divulgadores de
sua rede ascendentes
lado esquerdo e direito).
O ganho máximo
diário nesta posição é de US$ 15,360.00 (quinze mil, trezentos e
sessenta dólares norteamericanos), referente
a 768 (setecentos
e sessenta e oito) ciclos.
7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO
DOS ANÚNCIOS
7.1 -
O DIVULGADOR receberá
o valor equivalente a
2% (dois por
cento) sobre as vendas
de conta 99TELEXFREE que os DIVULGADORES de
sua rede, diretos
ou indiretos, até o 5º nível, efetuarem.
8 - ROYALTIES
8.1 - O DIVULGADOR terá direito
ao rateio de 1% (um por cento), a título de ROYALTIES, do faturamento líquido
da empresa, caso
dentro de 01 (um) mês de calendário (1º - primeiro – ao último
dia do mês)
o DIVULGADOR tenha fechado
22 (vinte e
dois) ciclos em 20 (vinte) dias,
não precisando ser consecutivos.
8 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO
SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO
8.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E
REMUNERAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO
8.1.1 - Os divulgadores e demais
clientes por estes indicados poderão
contratar acesso a comunicação
via VOIP -
Tecnologia de transmissão de
sinais de voz sobre Protocolos Internet
(Voice over Internet
Protocol) – a partir
do software disponível
(download) diretamente do portal www.telexfree.com e por demais meios
eventualmente disponibilizados pela
TELEXFREE.
8.1.2 -
No caso das
contas 99TELEXFREE, e somente nelas, o divulgador receberá de
forma direta, quando o
cliente comprar a
conta no seu site, uma comissão
direta de 10% (dez por cento) sobre o
valor pago e
2% (dois por cento) de comissão indireta, do 1º
(primeiro) nível até o 5º (quinto) nível, pelos clientes de seus
divulgadores diretos e
indiretos, desde que atendidos os requisitos abaixo:
8.1.2.1 –
possuírem, para cada
nível, um cliente direto
99TELEXFREE com seu
plano ativo; assim, para
que receba a
comissão de 2% citada
na cláusula anterior,
nos cinco níveis, deverá possuir
cinco clientes diretos com 99TELEXFREE ativo; ainda, se tiver apenas 4 clientes
diretos com 99TELEXFREE
ativo receberá a comissão
de 2% apenas
sobre os primeiros quatro
níveis, e assim sucessivamente.
9 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA
INSCRIÇÃO
9.1 – DO CANCELAMENTO DA
INSCRIÇÃO
9.1.1 A TELEXFREE poderá
cancelar, a qualquer momento e sem
aviso prévio, a
inscrição do DIVULGADOR que
infringir o disposto no código de
ética ou qualquer
dos deveres a eles
imputado, bem como
em razão de
material prejudicial a outros
divulgadores e às
suas atividades, ou a
outros fornecedores de informação.
9.1.2 -
O DIVULGADOR poderá
cancelar a sua inscrição, a)
utilizando a prerrogativa
da Lei 8.078/80 (Código de Defesa do Consumidor) em até
7 (sete) dias
da adesão recebendo
o valor integral do
que efetivamente pagou
à TELEXFREE; caso o
pagamento tenha sido efetuado com cartão de crédito, será
efetuado o estorno dos
valores e, b)
a qualquer momento após
o prazo de
arrependimento, sem necessidade
de aviso prévio, mas incidindo o conteúdo da cláusulas próximas desta seção. C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao
TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 8/12CONTRATO DE ADESÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
9.1.3 -
Para ser desligado
do Sistema de Marketing da REDE TELEXFREE, deverá
solicitar o cancelamento de sua participação
em formulário específico disposto em sua
página pessoal ou na
falta ou inabilidade
de uso desse recurso, através de
carta escrita e por ele firmada, com firma reconhecida, enviada à sede da
CONTRATADA, informando corretamente todos os
dados solicitados; estando
estes rigorosamente iguais àqueles
informados quando efetuado o
cadastro, o que
será aferido por questões
de segurança, o cancelamento será
acatado de forma irreversível.
9.1.3 Solicitando o DIVULGADOR o
cancelamento da inscrição após o prazo legal, está ciente de que não haverá o
ressarcimento de qualquer valor ao mesmo,
pois sua posição
continuará ensejando despesas com sua manutenção.
9.2 DO CANCELAMENTO DO PAGAMENTO
9.2.1 Caso
o divulgador venha
a cancelar o pagamento de sua adesão, todos os logins
que tenham o mesmo
CPF/CNPJ ou e-mail
ficarão suspensos e sua
liberação se dará
mediante pagamento de 10% do valor do status da conta (Partner,
Adcentral, Family ou Team Builder), além do ressarcimento de todos os valores
que o divulgador recebeu na posição cancelada.
9.2.2 O
cancelamento do pagamento
ensejará, ainda, o estorno dos valores das respectivas comissões
geradas aos ascendentes do sistema binário.
9.3 – DO BLOQUEIO DO CADASTRO
9.3.1 O
Sistema de Marketing
da REDE TELEXFREE poderá
bloquear o cadastro
do DIVULGADOR a qualquer
momento, com eficácia imediata e com notificação ao
divulgador, se entender que este
praticou ato que
fira direta ou indiretamente as disposições deste contrato, de modo
especial:
a) por divulgação de material não
autorizado, modificado ou que esteja em desacordo com os padrões do
Sistema de Marketing
da Rede TELEXFREE;
b) por comprovação de envio de
SPAM, ou seja, qualquer tipo de
mensagem não autorizada
ou não solicitada pelo
destinatário, que contenha
informações do Sistema de Marketing da Rede TELEXFREE ou de
seu website;
c) por
fazer comentários, a
exclusivo critério do Sistema
de Marketing da
Rede TELEXFREE, profanos ou
transgressores, referindo-se
ou dirigindo-se ao
Sistema, à empresa que o
administra ou às pessoas que a dirigem;
d) por
fazer comentários profanos, transgressores, caluniosos,
obscenos, indecentes, difamatórios ou
que de outra forma
estejam em desacordo
com as normas
e condições do Sistema,
referindo-se ou dirigindo-se a
qualquer de nossos DIVULGADORES;
e) caso,
decorridos 05 (cinco)
dias da confirmação de seu
cadastro, o DIVULGADOR não tenha
efetivado sua participação
no sistema da TELEXFREE,
mediante o pagamento
dos valores especificados em vigor;
f) caso,
decorridos 15 (cinco)
dias do vencimento de
qualquer mensalidade, a
mesma não tenha sido paga.
g) caso
seja comprovado o
aliciamento de membros da
própria rede de
divulgadores da TELEXFREE.
9.4 –
Constadas atitudes constantes
na cláusula anterior, dar-se-á
oportunidade ao divulgador/cliente
para apresentar defesa, em 10 dias ou
retratação por mesma
via e abrangência. Não
afastando-se a configuração dos atos alistados na cláusula
anterior (9.3) o bloqueio se
converterá em Cancelamento
da Inscrição.
9.4 -
O DIVULGADOR cujo
cadastro seja cancelado pela
TELEXFREE, em decorrência
do previsto na cláusula 9.3, perderá o direito a todos os
privilégios oferecidos pelo
Sistema de Marketing de
Rede da TELEXFREE,
não C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova
remuneracao v02.odt Page: 9/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE –
TELEXFREE podendo gozar, de
forma alguma, dos benefícios que detinha como DIVULGADOR
sem o consentimento expresso e
por escrito da direção da empresa TELEXFREE.
9.5 -
Em caso de
cancelamento por parte
do usuário do site (divulgador ou cliente), seja por qualquer motivo,
fica estabelecido que e a devolução terá
seu valor máximo
em 70% (setenta por cento) do que
tenha sido pago no ato da adesão
e serão descontados
os custos gerados para
a TELEXFREE, entre
comissão direta, indireta, ganhos
binários, gratificações e outros.
9.6 - A TELEXFREE não devolverá,
sob qualquer alegação ou justificativa, o
valor das mensalidades pagas pelo
DIVULGADOR, que tem a plena ciência que
tal valor é
a título de utilização
dos recursos oferecidos
pelo Sistema de Marketing
da Rede TELEXFREE
como auxiliares no desenvolvimento
da campanha de marketing em vigor
e/ou, a critério do mesmo DIVULGADOR, investimento contínuo no programa de Marketing
de Rede disponibilizado, não sendo
aceita, desta forma,
nenhuma solicitação de ressarcimento
do valor já transferido ao
Sistema de Marketing
da REDE TELEXFREE.
10 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL
10.1 - O DIVULGADOR reconhece que
o conteúdo incluído, sem limitação,
o texto, software, música, som, fotografias, vídeos,
gráficos ou qualquer outro material
contido em propagandas de
patrocinadores ou distribuído eletronicamente, bem
como informações produzidas comercialmente que
lhe são apresentadas pela
TELEXFREE, por anunciantes da TELEXFREE
ou por outros
fornecedores de conteúdo, é
protegido por leis de proteção a Direitos
Autorais, Marca Registrada,
Marcas de Programa, Patentes
e outras leis referentes a
direitos de propriedade intelectual, sendo permitido
fazer cópia, com autorização da TELEXFREE,
deste conteúdo apenas para seu
uso de divulgação do Sistema de
Marketing de Rede
da TELEXFREE, não comercial, desde que os
avisos de Direitos Autorais e outras notificações de
propriedade sejam mantidos intactos,
não sendo permitido modificar, copiar,
reproduzir, republicar ou enviar
dados alterados para outro
computador ou de outra forma distribuí-lo.
10.2 -
A coleta, organização
e montagem de todo
o conteúdo do
site é de
propriedade exclusiva da TELEXFREE
e protegido por
leis de direitos autorais
norte-americanas e internacionais, considerando
inclusive, marcas e patentes.
10.3 -
O acesso ao
website não consiste
em licença ao DIVULGADOR para utilização de seu conteúdo ou
quaisquer direitos de
terceiros que englobem os
relativos à propriedade intelectual.
11 - LINKS PARA SITES DE
TERCEIROS
11.1 -
O Site pode conter links
e funcionalidades interativas que interagem com os sites
de terceiros, incluindo
sites de redes sociais. TELEXFREE
não é responsável e não tem responsabilidade para a
funcionalidade, ações, omissões,
as configurações de privacidade,
políticas de privacidade, termos
e as condições
e o conteúdo de qualquer site da
web.
11.2 -
Os links e
funcionalidade interativa para
sites de terceiros no site não constitui um
endosso pela TELEXFREE
desses sites de terceiros,
inclusive, fica esclarecido
que outros sites podem se vincular ao site com ou sem a nossa
autorização, e a TELEXFREE poderá bloquear quaisquer links para ou a partir do Site.
11.3 – O uso de sites de
terceiros ocorrerá exclusivamente
por conta e risco do DIVULGADOR. Ou
seja, a TELEXFREE
por seus funcionários, diretores,
agentes, vendedores ou fornecedores
não serão responsáveis
por quaisquer perdas diretas
ou indiretas, inclusive danos
decorrentes do uso ou
incapacidade dos links
de terceiros utilizados.
C:\Advocacia\TelexFree\Contrato
Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 10/12CONTRATO DE
ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 -
O Sistema de
Marketing da Rede
da TELEXFREE reserva-se o direito de, a qualquer momento, monitorar,
revisar, reter e/ou divulgar
quaisquer informações, a
fim de cuprir qualquer
legislação aplicável, regulamento, processo
judicial ou requerimento de
autoridade competente.
12.2 –
A TELEXFREE, por
sua exclusiva análise, segundo
critérios de conveniência e oportunidade, pode recomprar dos
DIVULGADORES contas 99TELEXFREE, não se garantindo, porém, o “valor
de face” do
produto, negociando o valor em razão do volume, da demanda e/ou
de seus estoques.
12.3 -
Faz parte da
política Sistema de Marketing
de Rede da
TELEXFREE atender prontamente a
queixas sobre violações
de propriedade intelectual. A
TELEXFREE processará e investigará
prontamente queixas sobre infrações,
tomando as medidas necessárias nos
termos da Lei de Copyright para o
Milênio Digital (DMCA)
e outras leis de propriedade que se apliquem, sendo
que, ao receber notificações de
infrações ao abrigo da
DMCA, a TELEXFREE
atuará de imediato
qualquer material violado,
bem como a qualquer
referência ou ligação
ao material violado, eliminando
ainda o acesso
aos subscritores e titulares
que tenham sido infratores.
12.4 - As informações incluídas
no Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE ou disponíveis por meio
dele podem conter
imprecisões ou erros tipográficos,
podendo as mesmas sofrer alterações e
podendo ainda a TELEXFREE e/ou seus
respectivos fornecedores, a
qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, fazer alterações
em qualquer parte
do Sistema, inclusive neste termo de uso, motivo pelo qual
o DIVULGADOR se
compromete a constante verificação.
12.5 -
O Sistema de
Marketing de Rede
da TELEXFREE não declara
nem garante que
não será interrompido ou
que estará livre
de erros, que os
defeitos serão corrigidos
de imediato ou que o mesmo sistema ou o servidor que o torna disponível
estarão livres de vírus ou de outros componentes
prejudiciais.
12.5.1 - Assegura, no entanto,
que detectada qualquer anormalidade em seu domínio, as mais urgentes medidas
serão tomadas a fim de que
se atinja a regularização da situação.
12.6 -
O DIVULGADOR concorda
em eximir e indenizar
a TELEXFREE e
suas eventuais coligadas,
subsidiárias e afiliadas, bem como seus escritórios, empregados e
colaboradores, por qualquer responsabilidade sobre quaisquer reclamações, demandas
ou perdas e danos, inclusive honorários advocatícios, na
base de 20% (vinte por
cento), que venham
a ser reivindicados por
terceiros, em virtude
ou originários do seu
uso no Sistema
de Marketing de Rede
da TELEXFREE, ou
conduta relativa ao mesmo.
12.7 -
O Sistema de
Marketing da REDE TELEXFREE reserva-se
o direito de
alterar este termo de uso ou diretrizes concernentes ao uso do Sistema a
qualquer momento e sem a necessidade
de aviso prévio,
publicando, em seguida, uma
versão atualizada no seu
website.
12.7.1 -
O DIVULGADOR é
responsável por revisar periodicamente o
conteúdo atual do site
da TELEXFREE e
deste Termo de
Uso. A TELEXFREE após qualquer
alteração constituirá tácita aceitação sobre
alterações efetuadas, sem
qualquer nova comunicação.
12.8 - O cumprimento do disposto
neste Termo por parte da
TELEXFREE está sujeito
à legislação brasileira em
vigor e a procedimentos legais
pertinentes, e nenhuma disposição das mesmas
derroga o direito
da TELEXFREE de cumprir
exigências ou ordens administrativas ou
judiciais impostas pelas autoridades competentes, no que diz respeito ao
uso, pelo DIVULGADOR,
do Sistema de Marketing
de Rede da
TELEXFREE ou às
C:\Advocacia\TelexFree\Contrato
Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 11/12CONTRATO DE
ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE informações fornecidas
pela TELEXFREE ou coletadas
pelo mesmo em
decorrência de tal uso, e se quaisquer disposições deste
acordo forem declaradas nulas ou ineficazes à luz da legislação em
vigor, inclusive, sem limitação, as
disposições referentes à isenção
e limitação de
responsabilidades supram
mencionadas, tais disposições
nulas e ineficazes serão
substituídas por disposições válidas e eficazes, que respeitem a intenção e o
propósito das disposições
originais, permanecendo as demais
disposições deste Termo em plena
força e vigor.
12.9 -
Salvo disposição em contrário neste documento, este
Termo de Uso
constitui o acordo integral
entre o DIVULGADOR
e a TELEXFREE com
relação ao uso do próprio Sistema, exceto
quanto ao uso de qualquer software que
possa ser regido
por um acordo de licença de usuário final, e
substitui toda e qualquer comunicação ou proposta prévia ou atual, seja
por via eletrônica,
oral ou escrita, entre o usuário
e a TELEXFREE no que diz respeito ao mesmo Sistema de Marketing de Rede.
12.10 - A versão impressa do
presente acordo e de qualquer
notificação ou aviso apresentado em
forma eletrônica será admissível em
processos judiciais ou administrativos resultantes ou
relacionados a site Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas
condições de outros
documentos e registros comerciais
originalmente gerados e mantidos em forma impressa.
12.11 -
Fica eleito o
fórum da comarca
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste instrumento,
com expressa renúncia
de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Vitória, ES, 25 de setembro de
2012. Assinatura: a via
original deste contrato encontra-se assinada e registrada no
Cartório de Registro
de Títulos e
Documentos de Vitória/ES.
YMPACTUS COMERCIAL LTDA
FONTE: http://www.telexfree.com/public/file/Contrato_Telexfree-PT.pdf