sábado, 10 de novembro de 2012

Ola bom dia.

 Bem, hoje vou colocar aqui o CONTRATO que a telexfree tem com nos DIVULGADORES, para mostra que a empresa é uma empresa séria, o contrato esta registrado no cartorio.

Mais pra frente vou colocar aqui dados sobre a legalidade da empresa no brasil, que ela paga empostos e tudo mais.

Esse contrato esta no site da telexfree e foi retirado no dia de hoje (10/11/2012), ok.


CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
Sumário
I-DAS PARTES E DA ADESÃO...........................1
1.1 CONTRATADA..................................1
1.2 CONTRATANTE.................................1
1.3 DA ADESÃO...................................1
II-DO OBJETO.......................................1
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA............1
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO ...................2
2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO 2
2.2.1 Do escopo dos serviços................2
2.2.2 Das exclusões.........................2
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS.....................2
2.4 DO REGIME DE VÍNCULO........................2
2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO.......................................3
2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.......................4
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS CONTRATANTES ....5
4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO............6
5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE  - ADCentral ou ADCentral FAMILY...................................6
6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de Ciclos Binários:..........................................7
7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS ANÚNCIOS.....8
8 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO.......................................8
8.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO......................................8
9 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO .......8
10 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL......10
11 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS................10
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.......................11
I-DAS PARTES E DA ADESÃO
1.1 CONTRATADA
YMPACTUS  COMERCIAL  LTDA,  pessoa  jurídica  de direito  privado,  inscrita  no  Cadastro Nacional  de  Pessoas  Jurídicas  do  Ministério da  Fazenda  do  Brasil,  sob  o  nº 11.669.325/0001-88,  estabelecida  na  Avenida Nossa  Senhora  da  Penha,  nº  356,  Shopping Boulevard  da  Praia,  Loja  24,  2º  Pavimento, Praia  do  Canto,  Vitória  –  ES  –  CEP  29.055-131,  doravante  denominada  CONTRATADA ou TELEXFREE.
1.2 CONTRATANTE
A  pessoa  física  ou  jurídica  que voluntariamente  preencheu  seus  dados, inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência  a  todas  estas  cláusulas  após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento  por  meio  de  seu  aceite  via internet,  no  sítio  eletrônico     www.telexfree.com  , aderindo  ao  presente  contrato,  doravante denominado DIVULGADOR.
1.3 DA ADESÃO
As  partes  acima  identificadas  confirmam  que têm  pleno  conhecimento  do  teor  deste instrumento  e,  que,  por  livre  e  espontânea vontade,  firmam  como  justo  e  acordado,  na melhor forma de direito, o contrato de adesão a  serviços  de  publicidade  e  comunicação  com as seguintes cláusulas e condições, que passa a estar registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Vila Velha/ES:
II-DO OBJETO
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA
A TELEXFREE, nome de fantasia da CONTRATADA, desenvolve  atividades  de  divulgação, intermediação  e  agenciamento  de  negócios, desenvolvendo  uma  rede  de  divulgadores, oferecendo-lhes  treinamento,  material  de apoio,  controle,  acompanhamento  e suporte  e, ainda,  remunerando-os  sob  a estrutura  lógica do marketing multinível binário.
Os anunciantes utilizam os meios, recursos e canais  de  divulgação  criados  ou  gerenciados pela CONTRATANTE.
A  TELEXFREE  é  a  denominação  de  fantasia  Da YMPACTUS,  por  força  de  contrato  de  uso  de marca por parte da TELEXFREE INC que também é a  anunciante  principal  que  veicula  seus produtos por meio da YMPACTUS.
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO
2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO O  DIVULGADOR  recebe  um  espaço  no  sítio  do anunciante  da  CONTRATADA,  TELEXFREE,   para que  possa  divulgar  produtos  e  serviços  bem como  para  intermediação,  agenciamento  e divulgação  dos  serviços  de  propaganda  e anúncios  via  internet,  decorrentes  da atividade econômica do anunciante, TELEXFREE, pelo  DIVULGADOR,  através  das  ferramentas encontradas  no  site  da  TELEXFREE  – www.telexfree.com.
C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 1/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
2.2.1 Do escopo dos serviços
2.2.1.1 - Será disponibilizado ao CONTRATANTE um  canal  de  veiculação  virtual  –  internet  – por  meio  do  sítio  da  TELEXFREE,  para  que sejam postados anúncios diários que devem ser efetivados  por  este,  mediante  remuneração semanal.
2.2.1.2 - Na vigência do presente contrato o DIVULGADOR terá acesso ilimitado ao  conteúdo das  ferramentas  destinadas  ao  mesmo,  desde que  utilizadas  conforme  o  TERMO  DE  USO  E  A POLÍTICA  DE  PRIVACIDADE,  disponibilizados  no site  dos  anunciantes  e  da  CONTRATADA, TELEXFREE.
2.2.1.3  -  O  acesso  às  ferramentas  virtuais somente  será  disponibilizado  ao  DIVULGADOR que  tiver  preenchido  todos  os  requisitos inerentes,  tais  como:  estar  qualificado conforme estabelecido em cláusula própria.
2.2.2 Das exclusões
2.2.2.1 - O fornecimento de material impresso como cartões  de visitas,  panfletos,  folder's ou  ainda  placas,  faixas  ou  variações  desses para  publicidade  não  estão  incluídos  nos serviços  e  materiais  fornecidos  pela CONTRATADA  ou  seus  anunciantes,  incluindo  a TELEXFREE. O forncecimento de materiais acima indicados  poderá  ser  efetuado,  todavia,  por liberalidade  da TELEXFREE  anunciante  ou pela CONTRATADA,  não  implicando  vinculação  ou direito adquirido. Poderá, ainda, fornecê-los mediante  remuneração,  a  todos  os divulgadores,  para  otimização  da  escala, mediante  remuneração,  casos  em  que  haverá acordo prévio entre as partes.
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS
2.3.1 - O DIVULGADOR terá todas as condições necessárias  para  que  possa  iniciar  suas atividades  no  sistema  de  MARKETING MULTINÍVEL,  proporcionando-lhe  o acompanhamento  dos  resultados  obtidos  no respectivo sistema que se encontra inserido.
2.3.2  -  O  DIVULGADOR  não  tem  qualquer responsabilidade pelos serviços e ou produtos dos  ANUNCIANTES,  uma  vez  que  assumidos diretamente por estes.
2.4 DO REGIME DE VÍNCULO
2.4.1  –  os  divulgadores  não  possuem  vínculo empregatício,  sendo  o  regime  de  trabalho  de caráter  autônomo,  sem  qualquer  imposição  de roteiros, metas, regularidade ou hierárquico.
2.4.2  –  a  remuneração  recebida  pelos divulgadores  refere-se  a  comissões  e agenciamentos efetuados segundo a metodologia do marketing multinível, sendo que os valores dependem exclusivamente do empenho individual e  de  seu  grupo/rede/categoria  em  que  está inserido;  as  graduações  para  aumento  de remuneração são meios de incentivo mas não se constituem imposição de ordem hierárquica.
2.4.3  -  fica  o  DIVULGADOR  expressamente advertido de que é proibido realizar compras ou firmar compromissos ou obrigações em nome da CONTRATADA.
2.4.4  -  O  DIVULGADOR,  ao  se  inscrever  e aceitar o conteúdo deste termo de uso tem a plena  ciência  de  que  poderá  conduzir  suas atividades  extracontratuais  de  forma  ampla, fazendo  o  que  melhor  lhe  convier,  podendo exercer  outras  atividades,  remuneradas  ou não,  com  ou  sem  vínculo  empregatício,  haja vista  não  existir  qualquer  vínculo empregatício com a CONTRATADA.
2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO
2.5.1 - o prospectivo divulgador que desejar ingressar  no  Sistema  de  Marketing  da CONTRATADA  deverá  associar-se  por  indicação de  outro  DIVULGADOR,  mediante  pagamento  de uma  adesão  e  com  o  preenchimento  completo  e envio do formulário de cadastramento.
2.5.2  –  ao  ingressar,  o  prospectivo divulgador  contribuirá  para  um  Fundo  de Caução Retornável, conforme tabela específica disponibilizada no portal  www.telexfree.com o que lhe dará direito a receber todo material de apoio e treinamento em formato de vídeos e C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 2/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
material  impresso  e  direito  utilização gratuita, por 30 dias, de acesso ao portal de voz via VOIP.
2.5.3  –  o  novo  DISTRIBUIDOR  poderá,  a qualquer momento,  requerer o recebimento seu CERTIFICADO  DE  DEPÓSITO  no  FUNDO  DE  CAUÇÃO RETORNÁVEL  mediante  simples  comunicação  à CONTRATADA.  O  CD-Certificado  de  Depósito  no FCR-Fundo  de  Caução  Retornável  será  enviado para  o  endereço  eletrônico  informado  em  seu cadastro.
2.5.4 – a adesão tem como prazo de início o dia  do  pagamento  da  adesão  ou  sua  primeira parcela e perdurará por 12 (doze) meses. Até o  último  dia  do  vencimento  do  contrato  a permanência  no  sistema  de  Marketing Multinível  da  CONTRATADA  somente  prosseguirá mediante nova adesão. A adesão renovada após este  período  implicará  na  renúncia  de  sua posição  e  uma  nova  adesão  resultará  em ingresso de nova posição. A renovação, porém, não  é  automática,  sendo  que,  para  ser efetivada,  a  TelexFREE  reserva-se  o  direito de  analisar  o  histórico  de  eventos  do divulgador  durante  o  ano  imediatamente anterior, podendo aceitar ou não o pedido de renovação.  Não  sendo  renovado,  o  valor  da adesão  será  devolvido  em  até  7  dias  após verificado seu pagamento.
2.5.5  –  entende-se  como  “posição”  a localização do divulgador na rede multinível, que  o  qualifica,  segundo  as  regras específicas,  para  receber  as  respectivas comissões.
2.5.6 – o valor da adesão forma o FCR-Fundo de  Caução  Retornável,  individualmente controlado  que  é  utilizado  para  remunerar  a divulgação  que  o  CONTRATANTE  receberá  à medida  que  atender  os  requisitos  adiante explicitados.
2.5.7  –  o  saldo  do  FCF-Fundo  de  Caução Retornável não resgatado durante o período de um  ano  por  meio  das  remunerações  com divulgação  em  decorrência  da  falta  de regularidade ou por desistência do DIVULGADOR não será passível de devolução ao DIVULGADOR.
2.5.7 – podem habilitar-se para ingressar no sistema  de marketin  multinível da CONTRATADA
pessoa  física civilmente  capaz  ou  pessoa jurídica  regularmente  inscrita  nos  órgãos pertinentes  e,  em  ambos  os  casos,  somente podem  finalizar  sua  inserção  se reconhecerem estarem desimpedidos de contratar.
2.5.8 – como procedimento obrigatório para a adesão  e  inserção  no  sistema  de  marketing multinível  é  o  preenchimento  de  todos  os dados  solicitados  no  formulário  de cadastramento  constante  no  site http://www.telexfree.com.,  que  por  constituir  parte do  presente  contrato,  passa  a  denominar-se ANEXO I.
2.5.9  -  o  Sistema  de  Marketing  de  rede  da  TELEXFREE  admite  apenas  uma  inscrição  para cada pessoa física e jurídica, condicionado à inscrição  no  CPF/MF  (cadastro  de  pessoas físicas  do  Ministério  da  Fazenda)  e  CNPJ/MF (cadastro  nacional  de  pessoas  jurídicas  do Ministério da Fazenda) válido e  regular.
2.5.10  -  a  transferência  de  sua  posição  e respectivos benefícios do DIVULGADOR a outrem será  possível  desde  que  respeitem  a legislação  em  vigor  e  conforme  critérios  do próprio  Sistema  de  Marketing  de  Rede  de Marketing Multinível.
2.5.11 - O DIVULGADOR que desejar vender sua posição,  no  sistema  de  marketing  de  rede, fica  ciente  que  o  mesmo  só  poderá  ser efetivado  com  análise  prévia  e  aceite  da CONTRATADA,  e,  caso  autorizada,  haverá cobrança  de  despesas  administrativas equivalente a 10% (dez por cento) do valor da posição  do  DIVULGADOR  no  sistema  de  rede  em questão, no ato da transferência, em favor da CONTRATADA.
2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
2.6.1 – atos discriminatórios, por parte dos divulgadores,  são  contrários  aos  princípios C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 3/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE éticos  da  TELEXFREE  e  poderão  ensejar  a exclusão  do  sistema,  mediante  comunicação expressa.
2.6.2 - Ao se cadastrar no site da TELEXFREE, o  DIVULGADOR  compromete-se  a  utilizar  os recursos  oferecidos  estritamente  dentro  das normas e prazos estabelecidas pelo sistema da TELEXFREE em sua website:  http://www.telexfree.com, e ainda, compromete-se por este termo de uso e  de  conformidade  com  todas  as  leis  e regulamentações  federais,  estaduais  e municipais vigentes.
2.6.3 - O DIVULGADOR se compromete a utilizar o  site  da  TELEXFREE  apenas  para  consultar  o Sistema  de  Marketing  de  Rede  da  sua respectiva área, fazer downloads de conteúdos autorizados e enviar convites de participação em  grupo,  ou  divulgar  seus  anúncios,  sendo certo  que  qualquer  outro  uso  comercial  não autorizado é expressamente proibido, sob pena de  do registro.
2.6.4  -  Como  condição  de  uso  no  site  da TELEXFREE,  o  DIVULGADOR,  para  todos  os  fins legais, se compromete a não utilizar recursos com  qualquer  finalidade  ilícita,  não regulamentada  neste  contrato  ou  proibida.
Nestes  casos,  a  TELEXFREE  reserva-se  ao direito  de recusar  serviço, encerrar  contas, remover  ou  editar  conteúdo,  ou  cancelar pedidos a seu exclusivo critério.
2.6.5  –  O  DIVULGADOR  concorda  em  respeitar todas  as  leis  e  regulamentos  locais, municipais,  estaduais,  federais  e internacionais  aplicáveis,  sendo  responsável exclusivo  por  todas  as  ações  ou  omissões realizadas com sua senha de acesso, inclusive sobre o conteúdo de suas transmissões através do Sistema, concordando ainda que não deva de modo especial:
a) utilizar o Sistema de Marketing da Rede da TELEXFREE  em  conexão  com  pesquisas, concursos,  correntes,  pirâmides,  spamming  ou quaisquer  mensagens  não  solicitadas (comerciais ou não);
b)  caluniar,  difamar,  perturbar  a tranqüilidade  alheia,  perseguir,  ameaçar  ou de outra forma violar direitos de terceiros, tais  como  direitos  à  privacidade  e  à publicidade;
c) publicar, distribuir ou divulgar quaisquer materiais  ou  informações  de  conteúdo discriminatório,  que  viole  direitos  de liberdade  de  crenças,  difamatórias, transgressoras,  obscenas,  indecentes  ou ilegais;
d)  obter  ou  de  qualquer  forma  coletar informações  a  respeito  de  outrem,  inclusive endereços de correio eletrônico, sem o devido consentimento do titular;
e)  criar  falsa  identidade  para  ludibriar outros com relação à identidade do remetente ou sobre a origem da mensagem;
f)  tentar  obter  acesso  não  autorizado  ao Sistema  de  Marketing  de  Rede  da  TELEXFREE, outras  contas,  sistemas  de  computador  ou redes  conectadas  ao  Sistema  de  Marketing  de Rede da TELEXFREE, através de busca ilegal de senha ou de qualquer outra forma;
g)  violar  quaisquer  leis  ou  regulamentos aplicáveis,  inclusive  e  sem  limitação,  leis referentes à transmissão de dados técnicos;
h)  interferir  com  o  uso  e  aproveitamento  do Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE por outro  DIVULGADOR  ou  no  uso  e  aproveitamento de  sistemas  similares  por  outros  indivíduos ou organizações;
i)  violar  a  integridade  ou  testar  a vulnerabilidade de um sistema de dados ou das medidas  de  rede  ou  violação  de  segurança  ou autenticação;
j)  interferir  ou  tentar  interferir  nas atividades de qualquer usuário, host ou rede, incluindo,  sem  limitação,  por  via  da apresentação  de  malwares  para  o  Site, C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 4/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE sobrecarga,  "inundação",  "spamming", "mailbombing"  ou  "quebra";  forjar  qualquer cabeçalho ou qualquer parte da informação do cabeçalho em qualquer e-mail ou postagem;
k)  usar  qualquer  mecanismo,  software, ferramenta,  agente,  dados  ou  outro dispositivo  ou  mecanismo  (incluindo,  sem limitação, browsers, aranhas, robôs, avatares ou  agentes  inteligentes)  para  navegar  ou procurar  outro  site  que  o  motor  de  busca  e agentes de busca fornecidos pelo TELEXFREE ou browsers geralmente disponíveis publicamente;
l) publicar,  transmitir  ou tornar disponível qualquer  material  incentivem  a  conduta  que constitui  uma  infração  penal,  ou  que incentive  ou  forneça  informações  instrutivas sobre  atividades ilegais  ou atividades, tais como "hacking," cracking ", ou" phreaking"
m)  utilizar  vocábulos  que  distorçam  o  real significado  dos  produtos  ou  do  mecanismo  e funcionamento  do  marketing  multinível, inclusive,  mas  não  só,  expressões  que transmitam  a  ideia  de  enriquecimento instantâneo  e  sem  contraprestação,  bem  como tratar  o  custo  com  a  adesão  como  um “investimento  financeiro”.  Desta  forma,  é expressamente vedada a utilização do vocábulo “INVESTIMENTO”  nas  reuniões  e  material  de divulgação  em  geral,  oralmente  ou  por escrito.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS
CONTRATANTES
3.1 - Ao completar o envio de seu cadastro, o DIVULGADOR  concorda  da  mesma  forma,  em receber  mensagens  na  sua  caixa  de correspondência  eletrônica  (e-mail),  através das  ferramentas  especificas  utilizada  pelo sistema,  enviadas  por  divulgadores ascendentes  (upline) e  descentes  (downline) em sua linha bem como dos dos administradores da rede TELEXFREE com os demais propósitos.
3.2  –  O  DIVULGADOR  concorda  e  declara  desde já,  que  as  comunicações  e  notificações enviadas  eletronicamente  pela  TELEXFREE  para seu endereço eletrônico é valido para os fins de Direito.
3.3  -  A  TELEXFREE  reserva-se  ao  direito  de realizar publicidade, de conteúdo e formato a seu  critério,  em  toda(s)  a(s)  mensagem(ns) enviada(s) a seu DIVULGADOR, o qual desde já concorda  com  o  recebimento  da(s)  mesma(s), não lhe cabendo qualquer contestação de modo especiais  quanto  a  considerá-la(s) indesejada(s) ou não autorizada(s).
3.4 – O DIVULGADOR declara, sob pena da lei, que  as  informações  por  ele  fornecidas  ao website da  TELEXFREE  são verdadeiras,  exatas e  completas  comprometendo-se  a  mantê-las atualizadas,  especialmente  o  endereço  físico de  postagem;  cuja  informação  errada, incompleta,  inconsistente,  não  invalidará  as notificações enviadas por outro meio que não eletrônico.
3.5  –  O  código  de  acesso  e  senha  do DIVULGADOR  é  pessoal  e  intransferível.  A TELEXFREE  não  se  responsabiliza  pela segurança  dos  dados  que  estão  gravados  em mídia  externa,  pasta  de  computador  de  uso pessoal do DIVULGADOR.
4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1  -  O  pagamento  das  bonificações  e incentivos do DIVULGADOR,  quando  em  espécie, será realizado,  através  de  cheques nominais, ou  depósito  em  conta  corrente  ou  conta poupança  em  nome  do  DIVULGADOR  –  TITULAR  DA CONTA.
4.2  –  Todos  os  pagamentos  do  DIVULGADOR  à CONTRATADA/TELEXFREE  serão  efetuados  em  moeda nacional.  Todavia,  considerando  o  contrato  entre  a TELEXFREE e a CONTRATADA, as bases de cálculo serão estabelecidas em dólares norte-americanos, grafados sempre com a cifra US$.
4.3  -  Em  qualquer  dos  casos  a  TELEXFREE  se reserva ao direito de reter do valor total da remuneração  do  DIVULGADOR,  impostos  e/ou contribuições  sociais,  bem  como  despesas C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 5/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE administrativas, se existirem, decorrentes do negócio  jurídico  posto,  conforme especificações a seguir:
a)  Despesa  Administrativa  –  aquela  cobrada pelo sistema  bancário, cujo valor estipulado será  divulgado  através  da  website: www.telexfree.com.br;  ficando  a  disposição  do usuário para consulta.
b)  Imposto  de  Renda  -  Para  resgates  da remuneração,  cujo  valor  ultrapasse  o  limite de  isenção  legal,  indicada  pela  Receita Federal  do  Brasil,  incidirá  uma  alíquota correspondente de imposto que será descontado sob a remuneração do DIVULGADOR, quando assim for exigido e recolhido aos cofres públicos; sendo o DIVULGADOR informado do valor e com a devida comprovação do pagamento em sua conta, no site.
c)  Contribuição  Social  –  Retenção  que  será realizada  sob  a  remuneração  do  DIVULGADOR, referente  a  contribuição  para  custeio  da previdência  social.  A  alíquota  incidente sobre  a  remuneração  será  disponibilizada  na website da TELEXFREE.
4.4 - Os valores referentes as mensalidades, cobrados pela  utilização  dos serviços  objeto deste  instrumento,  bem  como  do  crédito  de divulgação pago pelo Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE ao DIVULGADOR, referentes a campanhas de marketing e incentivo em vigor, estarão  especificados  na  página  de  cadastro no site da TELEXFREE e deverão ser pagos em conformidade com as regras ali estabelecidas, podendo  ser  alterados  para  adequação  da campanha  em  andamento  ou  a  qualquer  momento em  que  a  TELEXFREE  julgar  necessário,  sendo seus membros comunicados em seguida.
4.5  -  Caso  haja  mudança  da  moeda  ou  do sistema  monetário  nacional,  o  valor  será convertido  para  o  novo  padrão  segundo  as normas oficiais de equivalência vigentes.
4.6  –  Ocorrendo  variações  ou  alterações  na economia a ponto de comprometer o equilíbrio contratual,  os  valores  aqui  expressos  em moeda  nacional  poderão  sofrer  reajuste  para restabelecer o necessário equilíbrio entre as partes.
5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE  -  ADCentral ou ADCentral FAMILY
5.1  –  O  DIVULGADOR  é  aquela  pessoa  que adquirir  uma  central  de  anúncios  Telexfree com uma ADCentral ou mais (podendo chegar ao máximo  ao  ADCentral  FAMILY),  com  isso receberá  da  TELEXFREE  uma  conta  99TELEXFREE em  cada  ADCentral  quando,  e  somente  quando, colocar 07 (sete) anúncios por semana em site de anúncios na internet (site grátis ou não – 01 anúncio por dia).
5.2  –  O  DIVULGADOR  fica  desde  já  ciente  de que se deixar de fazer 01 (um) dos 07 (sete) anúncios na programação da semana; ficará sem receber  naquela  semana específica  que  deixou de cumprir a meta dos 07 (sete) anúncios.
5.3  –  O  DIVULGADOR  que  desejar  se  habilitar na  condição  de  “Adesão  Partner”  deverá desembolsar  o  equivalente  a  US$  50.00 (cinquenta  doláres  norte-americanos);  com essa  adesão  o  DIVULGADOR  garante,  por  12 (doze) meses, somente sua posição no sistema de marketing de rede de seus afiliados.
5.4  –  O  DIVULGADOR  que  desejar  se  habilitar na  condição  de  “Adesão  ADCentral”  deverá desembolsar  o  equivalente  a  US$  299,00 (duzentos  e  noventa  e  nove  dólares  norteamericanos);  com  essa  adesão  o  DIVULGADOR terá  sua  central  de  anúncios  ativa,  por  12 (doze)  meses,  a  contar  da  data  da  sua ativação;  sua  obrigação  será  de  colocar  01 (um)  anúncio  (preparado  pela  TELEXFREE)  por dia,  em  sites  de  anúncios  na  internet (gratuitos  ou  não).  Ao  final,  dos  07  (sete) anúncios da semana o DIVULGADOR receberá uma conta 99TELEXFREE.
5.5  -  Caso  por  qualquer  motivo  o  DIVULGADOR não cumpra a meta de 07 (sete) anúncios por C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 6/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE semana,  ele  deixará  de  receber  a  conta 99TELEXFREE,  daquela  específica  semana  que não cumpriu.
5.6  –  As  outras  semanas  se  iniciam normalmente  e  ele  poderá  cumprir  a  meta  e receber.
5.7  –  O  DIVULGADOR  que  desejar  se  habilitar na  condição  de  “Adesão  ADCentral  FAMILY” deverá  desembolsar  o  equivalente  a  US$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco dólares  norte-americanos); com  essa  adesão  o DIVULGADOR  terá  05  (cinco)  centrais  de anúncios  ativas,  por  12  (doze)  meses,  a contar da data da sua ativaçã. Sua obrigação será colocar 01 (um) anúncio (preparado pela TELEXFREE)  por  dia  em  sites  de  anúncios  na internet  (gratuitos  ou  não)  em  cada  uma  das 05  (cinco)  ADCentral.  Ao  final,  dos  35 (trinta  e  cinco)  anúncios  o  DIVULGADOR receberá 05 (cinco) contas 99TELEXFREE.
5.7.1  –  Caso,  por  qualquer  motivo,  o DIVULGADOR  não  cumpra  a  meta  de  07  (sete) anúncios  por  semana,  em  cada  uma  das  05 (cinco)  ADCentral,  o  DIVULGADOR  deixará  de receber  uma  conta  99TELEXFREE,  daquela específica  semana  que  não  cumpriu,  da respectiva ADCENTRAL.
5.7.2  –  As  outras  semanas  se  iniciam normalmente  e  ele  poderá  cumprir  a  meta  e receber.
5.8  -  Um  ADCentral  pode  se  tornar  um ADCentral FAMILY, fazendo os up-grades de uma a  uma  ADCentral  adicional,  pagando,  para tanto,  o  valor  de  US$  289,00  (duzentos  e oitenta e nove dólares norte-americanos), por cada adicional até um total de 04 (quatro). 
5.9 – O DIVULGADOR alcança a condição de TEAM BUILDER quando  já  é  ativo  da  posição  de ADCentral FAMILY que pelo plano de incentivo (marketing de rede) tiver 10 (dez) ADCentral FAMILY cadastrados diretamente por ele em seu site. o TEAM BUILDER terá uma participação no rateio de 2% (dois por cento) do faturamento líquido  da  empresa,  no  mês  seguinte, recebendo  esse  rateio  no  10º  (décimo)  dia sucessivo à leitura do ganho; o valor máximo desse ganho, por contrato, que é de um ano, é de  até  US$  39,600.00  (trinta  e  nove  mil dólares  norte-americanos),  ou  o  final  do contrato  de  12  (doze)  meses,  o  que  ocorrer primeiro.
5.10 - O DIVULGADOR receberá, como incentivo, uma gratificação de US$ 20,00 (vinte dólares norte-americanos),  por  cada  novo  divulgador (ADCentral)  que  ele  cadastrar diretamente  na sua rede de marketing. Se essa adesão for de um  novo  divulgador  ADCentral  FAMILY  a gratificação será de US$ 100,00 (cem dólares norte-americanos).
6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de  Ciclos Binários:
6.1  –  Qualifica-se  aos  ganhos  binários diretos  e  indiretos  o  DIVULGADOR  que cadastrar  diretamente  02  (dois)  novos divulgadores; sendo um na esquerda e outro na direita,  da  sua  rede  de  marketing,  e  que tiver pelo menos um plano 99TELEXFREE ativo.
6.1.1 – Estando qualificado, ao cadastrar 02 (dois)  novos  divulgadores  (ADCentral)  sendo 01  (um)  do  lado  esquerdo  e  outro  do  lado direto  da  sua  rede  de  marketing,  na sua ADCentral  (posição)  receberá  mais  uma gratificação  de  U$20  (vinte  dolares americanos),  denominada  ciclo  binário.  O ganho  máximo  diário  nesta  condição  é  de  US$ 440,00  (quatrocentos  e  quarenta  dólares norte-americanos),  referente  a  22  (vinte  e dois) ciclos.
6.1.2 - Se forem 02 (dois) ADCentral FAMILY, esse  ciclo  gratificará  em  mais  US$  20.00 (vinte  dólares  norte-americanos),  pelas ADCentral principais e mais US$ 60 (sessenta dólares  norte-americanos),  por  03  (três) das 04  (quatro)  ADCentral  adicionais,  ficando  a ADCentral  adicional  que  sobra  para  formar futuros ciclos.
C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 7/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
6.2  -  Essa  forma  de  ganho  gratifica  o DIVULGADOR  de  forma  direta  quando  ele cadastra 02  (dois)  novos  divulgadores; sendo 01 (um) na esquerda e outra na direita ou de forma  indireta  pelo  crescimento  de  rede natural  (cadastrados por  divulgadores  de sua rede descendentes lado esquerdo e direito) ou por  derramamentos  (cadastrados  por divulgadores  de  sua  rede  ascendentes  lado esquerdo  e  direito).  O  ganho  máximo  diário nesta posição é de US$ 15,360.00 (quinze mil, trezentos  e  sessenta  dólares  norteamericanos),  referente  a  768  (setecentos  e sessenta e oito) ciclos.
7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS ANÚNCIOS
7.1  -  O  DIVULGADOR  receberá  o  valor equivalente  a  2%  (dois  por  cento)  sobre  as vendas  de  conta  99TELEXFREE que  os DIVULGADORES  de  sua  rede,  diretos  ou indiretos, até o 5º nível, efetuarem.
8 - ROYALTIES
8.1 - O DIVULGADOR terá direito ao rateio de 1% (um por cento), a título de ROYALTIES, do faturamento  líquido  da  empresa,  caso  dentro de 01 (um) mês de calendário (1º - primeiro – ao  último  dia  do  mês)  o  DIVULGADOR  tenha fechado  22  (vinte  e  dois)  ciclos  em  20 (vinte)  dias,  não  precisando  ser consecutivos.
8 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E  QUALIFICAÇÃO
8.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO
8.1.1 - Os divulgadores e demais clientes por estes  indicados  poderão  contratar  acesso  a comunicação  via  VOIP  -  Tecnologia  de transmissão de sinais de voz sobre Protocolos Internet  (Voice  over  Internet  Protocol)  –  a partir  do  software  disponível  (download) diretamente do portal www.telexfree.com e por demais  meios  eventualmente  disponibilizados pela TELEXFREE.
8.1.2  -  No  caso  das  contas  99TELEXFREE,  e somente nelas, o divulgador receberá de forma direta,  quando  o  cliente  comprar  a  conta  no seu site, uma comissão direta de 10% (dez por cento)  sobre  o  valor  pago  e  2%  (dois  por cento) de comissão indireta, do 1º (primeiro) nível até o 5º (quinto) nível, pelos clientes de  seus  divulgadores  diretos  e  indiretos, desde que atendidos os requisitos abaixo:
8.1.2.1  –  possuírem,  para  cada  nível,  um cliente  direto  99TELEXFREE  com  seu  plano ativo;  assim,  para  que  receba  a  comissão  de 2%  citada  na  cláusula  anterior,  nos  cinco níveis, deverá possuir cinco clientes diretos com 99TELEXFREE ativo; ainda, se tiver apenas 4  clientes  diretos  com  99TELEXFREE  ativo receberá  a  comissão  de  2%  apenas  sobre  os primeiros  quatro  níveis,  e  assim sucessivamente.
9 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO
9.1 – DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1.1 A TELEXFREE poderá cancelar, a qualquer momento  e  sem  aviso  prévio,  a  inscrição  do DIVULGADOR que infringir o disposto no código de  ética  ou  qualquer  dos  deveres  a  eles imputado,  bem  como  em  razão  de  material prejudicial  a  outros  divulgadores  e  às  suas atividades,  ou  a  outros  fornecedores  de informação.
9.1.2  -  O  DIVULGADOR  poderá  cancelar  a  sua inscrição,  a)  utilizando  a  prerrogativa  da Lei 8.078/80 (Código de Defesa do Consumidor) em  até  7  (sete)  dias  da  adesão  recebendo  o valor  integral  do  que  efetivamente  pagou  à TELEXFREE;  caso  o  pagamento  tenha  sido efetuado com cartão de crédito, será efetuado o  estorno  dos  valores  e,  b)  a  qualquer momento  após  o  prazo  de  arrependimento,  sem necessidade de aviso prévio, mas incidindo o conteúdo da cláusulas próximas desta seção.  C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 8/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
9.1.3  -  Para  ser  desligado  do  Sistema  de Marketing da REDE TELEXFREE, deverá solicitar o  cancelamento  de  sua  participação  em formulário específico disposto em sua  página pessoal  ou  na  falta  ou  inabilidade  de  uso desse recurso, através de carta escrita e por ele firmada, com firma reconhecida, enviada à sede  da  CONTRATADA,  informando  corretamente todos  os  dados  solicitados;  estando  estes rigorosamente  iguais  àqueles  informados quando  efetuado  o  cadastro,  o  que  será aferido  por  questões  de  segurança,  o cancelamento  será  acatado  de  forma irreversível.
9.1.3 Solicitando o DIVULGADOR o cancelamento da inscrição após o prazo legal, está ciente de que não haverá o ressarcimento de qualquer valor  ao  mesmo,  pois  sua  posição  continuará ensejando despesas com sua manutenção.
9.2 DO CANCELAMENTO DO PAGAMENTO
9.2.1  Caso  o  divulgador  venha  a  cancelar  o pagamento de sua adesão, todos os logins que tenham  o  mesmo  CPF/CNPJ  ou  e-mail  ficarão suspensos  e  sua  liberação  se  dará  mediante pagamento de 10% do valor do status da conta (Partner, Adcentral, Family ou Team Builder), além do ressarcimento de todos os valores que o divulgador recebeu na posição cancelada.
9.2.2  O  cancelamento  do  pagamento  ensejará, ainda, o estorno dos valores das respectivas comissões geradas  aos ascendentes do  sistema binário.
9.3 – DO BLOQUEIO DO CADASTRO
9.3.1  O  Sistema  de  Marketing  da  REDE TELEXFREE  poderá  bloquear  o  cadastro  do DIVULGADOR  a  qualquer  momento,  com  eficácia imediata e com notificação ao divulgador, se entender  que  este  praticou  ato  que  fira direta  ou indiretamente  as disposições deste contrato, de modo especial:
a) por divulgação de material não autorizado, modificado ou que esteja em desacordo com os padrões  do  Sistema  de  Marketing  da  Rede TELEXFREE;
b) por comprovação de envio de SPAM, ou seja, qualquer  tipo  de  mensagem  não  autorizada  ou não  solicitada  pelo  destinatário,  que contenha informações  do  Sistema de Marketing da Rede TELEXFREE ou de seu website;
c)  por  fazer  comentários,  a  exclusivo critério  do  Sistema  de  Marketing  da  Rede TELEXFREE,  profanos  ou  transgressores, referindo-se  ou  dirigindo-se  ao  Sistema,  à empresa que o administra ou às pessoas que a dirigem;
d)  por  fazer  comentários  profanos, transgressores,  caluniosos,  obscenos, indecentes,  difamatórios  ou  que  de  outra forma  estejam  em  desacordo  com  as  normas  e condições  do  Sistema,  referindo-se  ou dirigindo-se  a  qualquer  de  nossos DIVULGADORES;
e)  caso,  decorridos  05  (cinco)  dias  da confirmação de seu cadastro, o DIVULGADOR não tenha  efetivado  sua  participação  no  sistema da  TELEXFREE,  mediante  o  pagamento  dos valores especificados em vigor;
f)  caso,  decorridos  15  (cinco)  dias  do vencimento  de  qualquer  mensalidade,  a  mesma não tenha sido paga.
g)  caso  seja  comprovado  o  aliciamento  de membros  da  própria  rede  de  divulgadores  da TELEXFREE.
9.4  –  Constadas  atitudes  constantes  na cláusula  anterior,  dar-se-á  oportunidade  ao divulgador/cliente para apresentar defesa, em 10  dias  ou  retratação  por  mesma  via  e abrangência.  Não  afastando-se  a  configuração dos atos alistados na cláusula anterior (9.3) o  bloqueio  se  converterá  em  Cancelamento  da Inscrição.
9.4  -  O  DIVULGADOR  cujo  cadastro  seja cancelado  pela  TELEXFREE,  em  decorrência  do previsto na cláusula 9.3, perderá o direito a todos  os  privilégios oferecidos pelo  Sistema de  Marketing  de  Rede  da  TELEXFREE,  não C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 9/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE podendo  gozar,  de  forma  alguma,  dos benefícios que detinha como DIVULGADOR sem o consentimento  expresso  e  por  escrito  da direção da empresa TELEXFREE.
9.5  -  Em  caso  de  cancelamento  por  parte  do usuário do site (divulgador ou cliente), seja por qualquer motivo, fica estabelecido que e a  devolução  terá  seu  valor  máximo  em  70% (setenta por cento) do que tenha sido pago no ato  da  adesão  e  serão  descontados  os  custos gerados  para  a  TELEXFREE,  entre  comissão direta,  indireta,  ganhos  binários, gratificações e outros.
9.6 - A TELEXFREE não devolverá, sob qualquer alegação  ou  justificativa,  o  valor  das mensalidades pagas pelo DIVULGADOR, que tem a plena  ciência  que  tal  valor  é  a  título  de utilização  dos  recursos  oferecidos  pelo Sistema  de  Marketing  da  Rede  TELEXFREE  como auxiliares no desenvolvimento  da campanha  de marketing em vigor e/ou, a critério do mesmo DIVULGADOR, investimento contínuo no programa de  Marketing  de  Rede  disponibilizado,  não sendo  aceita,  desta  forma,  nenhuma solicitação  de  ressarcimento  do  valor  já transferido  ao  Sistema  de  Marketing  da  REDE TELEXFREE.
10 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 - O DIVULGADOR reconhece que o conteúdo incluído,  sem  limitação,  o  texto,  software, música, som, fotografias, vídeos, gráficos ou qualquer  outro  material  contido  em propagandas  de  patrocinadores  ou  distribuído eletronicamente,  bem  como  informações produzidas  comercialmente  que  lhe  são apresentadas  pela  TELEXFREE,  por  anunciantes da  TELEXFREE  ou  por  outros  fornecedores  de conteúdo, é protegido por leis de proteção a Direitos  Autorais,  Marca  Registrada,  Marcas de  Programa,  Patentes  e  outras  leis referentes  a  direitos  de  propriedade intelectual, sendo permitido fazer cópia, com autorização  da  TELEXFREE,  deste  conteúdo apenas para seu uso de divulgação do Sistema de  Marketing  de  Rede  da  TELEXFREE,  não comercial,  desde  que  os  avisos  de  Direitos Autorais e outras notificações de propriedade sejam  mantidos  intactos,  não  sendo permitido modificar,  copiar,  reproduzir,  republicar  ou enviar  dados alterados para  outro computador ou de outra forma distribuí-lo.
10.2  -  A  coleta,  organização  e  montagem  de todo  o  conteúdo  do  site  é  de  propriedade exclusiva  da  TELEXFREE  e  protegido  por  leis de  direitos  autorais  norte-americanas  e internacionais,  considerando  inclusive, marcas e patentes.
10.3  -  O  acesso  ao  website  não  consiste  em licença ao DIVULGADOR para utilização de seu conteúdo  ou  quaisquer  direitos  de  terceiros que  englobem  os  relativos  à  propriedade intelectual.
11 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS
11.1  -  O  Site  pode  conter  links  e funcionalidades interativas que interagem com os  sites  de  terceiros,  incluindo  sites  de redes sociais. TELEXFREE não é responsável e não  tem  responsabilidade  para  a funcionalidade,  ações,  omissões,  as configurações  de  privacidade,  políticas  de privacidade,  termos  e  as  condições  e  o conteúdo de qualquer site da web.
11.2  -  Os  links  e  funcionalidade  interativa para sites de terceiros no site não constitui um  endosso  pela  TELEXFREE  desses  sites  de terceiros,  inclusive,  fica  esclarecido  que outros sites podem se vincular ao site com ou sem a nossa autorização, e a TELEXFREE poderá bloquear quaisquer links para ou a partir do Site.
11.3 – O uso de sites de terceiros ocorrerá exclusivamente  por  conta  e  risco  do DIVULGADOR.  Ou  seja,  a  TELEXFREE  por  seus funcionários,  diretores,  agentes,  vendedores ou  fornecedores  não  serão  responsáveis  por quaisquer  perdas  diretas  ou  indiretas, inclusive  danos  decorrentes  do  uso  ou incapacidade  dos  links  de  terceiros utilizados.
C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 10/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  -  O  Sistema  de  Marketing  da  Rede  da TELEXFREE reserva-se o direito de, a qualquer momento,  monitorar,  revisar,  reter  e/ou divulgar  quaisquer  informações,  a  fim  de cuprir  qualquer  legislação  aplicável, regulamento,  processo  judicial  ou requerimento de autoridade competente.
12.2  –  A  TELEXFREE,  por  sua  exclusiva análise, segundo critérios de  conveniência  e oportunidade, pode recomprar dos DIVULGADORES contas 99TELEXFREE, não se garantindo, porém, o  “valor  de  face”  do  produto,  negociando  o valor em razão do volume, da demanda e/ou de seus estoques.
12.3  -  Faz  parte  da  política  Sistema  de Marketing  de  Rede  da  TELEXFREE  atender prontamente  a  queixas  sobre  violações  de propriedade  intelectual.  A  TELEXFREE processará  e  investigará  prontamente  queixas sobre  infrações,  tomando  as  medidas necessárias  nos  termos  da  Lei  de  Copyright para  o  Milênio  Digital  (DMCA)  e  outras  leis de propriedade que se apliquem, sendo que, ao receber  notificações  de  infrações  ao  abrigo da  DMCA,  a  TELEXFREE  atuará  de  imediato  qualquer  material  violado,  bem  como  a qualquer  referência  ou  ligação  ao  material violado,  eliminando  ainda  o  acesso  aos subscritores  e  titulares  que  tenham  sido infratores.
12.4 - As informações incluídas no Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE ou disponíveis por  meio  dele  podem  conter  imprecisões  ou erros  tipográficos,  podendo as  mesmas  sofrer alterações  e  podendo  ainda  a  TELEXFREE  e/ou seus  respectivos  fornecedores,  a  qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, fazer  alterações  em  qualquer  parte  do Sistema, inclusive neste termo de uso, motivo pelo  qual  o  DIVULGADOR  se  compromete  a constante verificação.
12.5  -  O  Sistema  de  Marketing  de  Rede  da TELEXFREE  não  declara  nem  garante  que  não será  interrompido  ou  que  estará  livre  de erros,  que  os  defeitos  serão  corrigidos  de imediato ou que o mesmo sistema ou o servidor que  o  torna  disponível  estarão  livres  de vírus ou de outros componentes prejudiciais.
12.5.1 - Assegura, no entanto, que detectada qualquer anormalidade em seu domínio, as mais urgentes  medidas  serão  tomadas  a  fim  de  que se atinja a regularização da situação.
12.6  -  O  DIVULGADOR  concorda  em  eximir  e indenizar  a  TELEXFREE  e  suas  eventuais coligadas, subsidiárias e afiliadas, bem como seus escritórios, empregados e colaboradores, por qualquer responsabilidade sobre quaisquer reclamações,  demandas  ou  perdas e  danos, inclusive honorários advocatícios, na base de 20%  (vinte  por  cento),  que  venham  a  ser reivindicados  por  terceiros,  em  virtude  ou originários  do  seu  uso  no  Sistema  de Marketing  de  Rede  da  TELEXFREE,  ou  conduta relativa ao mesmo.
12.7  -  O  Sistema  de  Marketing  da  REDE TELEXFREE  reserva-se  o  direito  de  alterar este termo de uso ou diretrizes concernentes ao uso do Sistema a qualquer momento e sem a necessidade  de  aviso  prévio,  publicando,  em seguida,  uma  versão  atualizada  no  seu website.
12.7.1  -  O  DIVULGADOR  é  responsável  por revisar  periodicamente  o  conteúdo  atual  do site  da  TELEXFREE  e  deste  Termo  de  Uso.  A TELEXFREE após qualquer alteração constituirá tácita  aceitação  sobre  alterações  efetuadas, sem qualquer nova comunicação.
12.8 - O cumprimento do disposto neste Termo por  parte  da  TELEXFREE  está  sujeito  à legislação  brasileira  em  vigor  e  a procedimentos  legais  pertinentes,  e  nenhuma disposição  das  mesmas  derroga  o  direito  da TELEXFREE  de  cumprir  exigências  ou  ordens administrativas  ou  judiciais  impostas  pelas autoridades  competentes, no que diz  respeito ao  uso,  pelo  DIVULGADOR,  do  Sistema  de Marketing  de  Rede  da  TELEXFREE  ou  às
C:\Advocacia\TelexFree\Contrato Adesao TelexFree e Clientes nova remuneracao v02.odt Page: 11/12CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE informações  fornecidas  pela  TELEXFREE  ou coletadas  pelo  mesmo  em  decorrência  de  tal uso, e se quaisquer disposições deste acordo forem declaradas nulas ou ineficazes à luz da legislação  em  vigor,  inclusive,  sem limitação,  as  disposições  referentes  à isenção  e  limitação  de  responsabilidades supram  mencionadas,  tais  disposições  nulas  e ineficazes serão substituídas por disposições válidas e eficazes, que respeitem a intenção e  o  propósito  das  disposições  originais, permanecendo  as  demais  disposições  deste Termo em plena força e vigor.
12.9  -  Salvo  disposição  em  contrário  neste documento,  este  Termo  de  Uso  constitui  o acordo  integral  entre  o  DIVULGADOR  e  a TELEXFREE  com  relação  ao  uso  do  próprio Sistema,  exceto  quanto  ao  uso  de  qualquer software  que  possa  ser  regido  por  um  acordo de licença de usuário final, e substitui toda e qualquer comunicação ou proposta prévia ou atual,  seja  por  via  eletrônica,  oral  ou escrita, entre o usuário e a TELEXFREE no que diz respeito ao mesmo Sistema de Marketing de Rede.
12.10 - A versão impressa do presente acordo e  de  qualquer  notificação  ou  aviso apresentado  em  forma  eletrônica  será admissível  em  processos  judiciais  ou administrativos resultantes ou relacionados a site Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às  mesmas  condições  de  outros  documentos  e registros  comerciais  originalmente  gerados  e mantidos em forma impressa.
12.11  -  Fica  eleito  o  fórum  da  comarca  de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento,  com  expressa  renúncia  de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Vitória, ES, 25 de setembro de 2012. Assinatura:  a  via  original  deste  contrato encontra-se assinada e registrada no Cartório  de  Registro  de  Títulos  e  Documentos  de Vitória/ES.
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FONTE: http://www.telexfree.com/public/file/Contrato_Telexfree-PT.pdf

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